O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ - CPLA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de 21 de fevereiro de 2023, na legislação de regência e considerando o que consta do Processo nº 50300.019928/2024-37, divulga as respostas aos pedidos de esclarecimentos do LEILÃO Nº 01/2025-ANTAQ - RDJ11 recebidos até 28/03/2025.
| Documento | Item do documento | Pedido de Esclarecimento | Resposta |
|---|---|---|---|
| Edital - RDJ11 | 19.11.4. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, referentes ao respectivo domicílio da sede da Proponente e com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, prevalecendo o prazo de v | Prezados, bom dia. Com relação à referida Cláusula 19.11.4, questiono se está correto o entendimento de que quanto às certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipal, a exigência de emissão até 90 dias antes da apresentação da Proposta se limita aos casos de não haver uma data de validade estipulada no documento? Caso tenha sido emitida há mais de 90 dias, porém com data de validade posterior à data de apresentação da proposta, será tida como válida a certidão? | O entendimento não está correto. As citadas certidões devem ter sido emitidas no máximo 90 dias antes da data de recebimento e devem estar válidas. |
Brasília, 31 de março de 2025
YGOR DI PAULA J.S. DA COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Concessões Arrendamentos Portuários